AVANÇO: Congresso proíbe a cobrança de bagagem por companhias aéreas

AVANÇO: Congresso proíbe a cobrança de bagagem por companhias aéreas

Bagagens, preços de voos e mais abusos!

O Congresso Nacional aprovou relatório sobre a MP que retira a cobrança por bagagem e obriga as companhias aéreas a transportarem malas de até 23 quilos em voos domésticos. Temos lutado há anos contra a cobrança ABUSIVA das BAGAGENS em voos desde o início, por meio da campanha nacional Bagagem Sem Preço, via OAB.

Nesse mesmo dia, recebemos o convite da Câmara dos Deputados (Comissão de Viação e Transportes) para debater em Audiência Pública no próximo dia 15 não só a questão de cobranças de bagagens e assentos, mas também o preço desproporcional das passagens aéreas e medidas para garantir o aumento da concorrência no setor aéreo. Vale informar que todas essas abusividades têm o consentimento da Agência Nacional de Aviação (Anac).

O requerimento para a discussão do tema, de autoria da Deputada Federal Jaqueline Cassol (veja aqui), apontou diversas ilegalidades e visa reduzir os preços e ilegalidades diversas.

Também estarão presentes na Audiência Pública na Câmara dos Deputados, dentre outros, os Presidentes da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor e da Associação Brasileira de PROCONS e representante da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO.


OUTRO LADO

As Companhias Aéreas, a ANAC e a Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Governo Federal subordinado diretamente ao Ministro da Justiça, dizem que agem de acordo com o princípio da liberdade tarifária e que as cobranças de bagagens, assentos, etc. podem ser resolvidas com o livre mercado, abrindo para empresas de fora.

ILEGALIDADES

Entendemos que é indiscutível a abusividade na cobrança das bagagens e dos assentos. Por razão simples: o fornecedor está tendo uma vantagem excessiva e o consumidor está tendo um ônus desnecessário, supérfluo. Isso porque, quando se adquire a passagem, você adquire o direito a ser transportado com a sua bagagem e, óbvio, de viajar sentado! Assim, cobrar por bagagem e por assento significa uma dupla cobrança – bis in idem, portanto, cobrança abusiva, nula, ilegal.  

Gabriel Tomasete - É advogado especialista em Direito do Consumidor e presidente estadual do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecom)

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