Justiça Federal manda Eletrobras Rondônia acabar com apagões e oscilações de energia

Justiça Federal manda Eletrobras Rondônia acabar com apagões e oscilações de energia

A juíza federal substituta da Justiça Federal (JF), Laís Durval Leite, determinou nessa quinta-feira (28) à Eletrobras, em ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), que “mantenha o fornecimento de energia elétrica em corrente contínua e voltagem suficiente para abastecer a rede elétrica do estado de Rondônia, ou seja, sem oscilações, interrupções (quedas) e ‘apagões’, sob pena de cominação de multa por hora de interrupção no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor”.

A ação foi proposta pela OAB em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPE-RO) em 2015 e busca soluções definitivas para o serviço de energia elétrica em Rondônia, sem oscilações e quedas, além de dar maior transparência e respeito a todos os consumidores do estado.

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da OAB/RO, Gabriel Tomasete, explica que “A Ordem, a DPE e também a Associação Cidade Verde (Entidade de Defesa dos Consumidores) apresentaram documentos obtidos no âmbito da nossa Comissão (CDC/OAB), comprovando, dentre outros pontos, que a Ceron/Eletrobrás presta hoje serviço ineficiente, além do despreparo para lidar com situações de emergência e deixar de prestar informações claras à população sobre as razões das quedas”. “A resposta do Judiciário foi precisa diante da dimensão do problema que Rondônia tem sofrido”, exaltou Tomasete.

Transparência

Na decisão liminar, a Justiça condenou ainda a Eletrobras, caso ocorram as falhas no abastecimento, a promover “imediatamente a divulgação de informação aos consumidores das áreas atingidas por meio de mídia televisiva, rádio e internet sobre as causas e soluções dadas para evitar possíveis repetições no prazo máximo de 03 horas do restabelecimento da normalidade no fornecimento de energia elétrica, sob pena de multa por hora excedente no valor de R$ 50.000,00”.

Processo MPE e MPF

Tramita em conjunto com essa ação civil pública, processo análogo, movido pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual, sendo que nesse houve também decisão importante na presente data (28), para que “a) a Eletrobras e a União, solidariamente, procedam à (re)ativação da usina Termonorte II no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de atraso, a ser imputada às duas ré simultaneamente, que responderão solidariamente pelo montante. b) a Eletrobras não interrompa o serviço de energia no Estado de Rondônia, sob pena de pagamento de multa de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por hora de falta de energia elétrica no estado. c) a Eletronorte mantenha o circuito 3 ligado e realize a poda da vegetação local, de modo que novas falhas por motivo de vegetação implicarão no pagamento de multa no valor de R$ 500.000,00, sem prejuízo da multa por interrupção indicada na alínea “b””.

Fonte: Rondoniagora.com

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