URGENTE - Desembargador do TRF derruba liminar e Energisa poderá cobrar o AUMENTO ABUSIVO na tarifa de energia elétrica

URGENTE - Desembargador do TRF derruba liminar e Energisa poderá cobrar o AUMENTO ABUSIVO na tarifa de energia elétrica

É isso mesmo! A Energisa conseguiu derrubar nesta quarta-feira (16) na Justiça

Federal a liminar que impedia o aumento abusivo da energia elétrica em Rondônia, no percentual de 27%. A decisão ocorreu na ação ingressada pelo MPF, MP, Conselho Estadual de Defesa do Consumidor e Defensoria Pública.

Tenho dito que Rondônia tem que ser o primeiro Estado a conquistar a REDUÇÃO DA TARIFA prometida pelo Governo Federal! Tenho sugerido que a classe política dê as mãos com os autores da ação judicial de modo a somar forças nesta luta! CHEGOU A HORA DA MOBILIZAÇÃO EM MASSA! A sociedade PRECISA se manifestar com mais fervor e mostrar toda a sua indignação com esse golpe contra o povo de Rondônia.

Dias atrás, noticiamos que o aumento pegou todos de surpresa, em véspera de Natal e férias e que a decisão liminar (que suspendeu o aumento) era somente o primeiro round dessa luta que travamos, como Presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, em conjunto com os Ministérios Públicos Estadual e Federal e a Defensoria Pública, ação civil pública.

O Ministro de Minas e Energia, conforme também divulgamos aqui no blog, disse que vai reduzir as tarifas. Estou confiante, pois temos bons argumentos:
a) produzimos energia para o país e herdamos os impactos ambientais e sociais das usinas;
b) nossa energia é muito cara, o que é uma injustiça;
c) a Energisa garantiu que não seria necessário aumentar a tarifa quando firmou o contrato;
d) a forma que fez, impondo um aumento repentino e ilegal é uma verdadeira humilhação aos rondonienses;
e) o Governador eleito se apresenta como amigo de Bolsonaro.

Iremos recorrer da decisão judicial. Já dialogamos com o Defensor Público Geral do Estado e o MPF. Hoje ainda sentaremos com a Defensoria para iniciar a elaboração de um recurso.

Clique aqui, veja a íntegra da decisão.

 

 

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